Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 3 min de leitura

Quem pode embargar uma obra no condomínio?

Muito provavelmente você já ouviu falar que a obra do fulano foi embargada. Esse post tem como finalidade explicar o que é embargo de obra e quem pode embargar uma obra no condomínio? Vamos lá: O que é embargo de obra? Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Muito provavelmente você já ouviu falar que a obra do fulano foi embargada. Esse post tem como finalidade explicar o que é embargo de obra e quem pode embargar uma obra no condomínio? Vamos lá:

O que é embargo de obra?

Embargo é a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada, por exemplo, quando houver risco de lesão grave à integridade física do trabalhador. Você quem que ter em mente que o embargo é a medida extrema, quando nada resolve apelamos a ele.

Quando é cabível o embargo de obra?

Caso a obra que esteja sendo realizada no condomínio comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno poderá ser embargada. Para evitar que isso aconteça, o síndico deve saber que qualquer modificação terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia.

Mas e se a garantia do prédio já estiver vencida?

Cabe aos síndicos cobrarem de cada morador a apresentação de projeto técnico, desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos, para que os serviços sejam liberados. Ja escrevi sobre esse tema aqui no blog.

Quem pode embargar a obra?

Via de regra o síndico e poder público. O síndico ao constatar que determinada obra está irregular e prejudicando o condomínio como um todo ou os apartamentos, pode embargar a obra. Essa possibilidade foi criada em abril de 2014, quando foi publicada a NBR 16.280. A norma dá poderes aos síndicos de embargar obras que não estejam em conformidade com ela.

Preciso te contar que se você é condômino e está percebendo uma obra faraônica a no seu prédio que pode causar um problema sério, basta que denunciar a irregularidade nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade onde a obra vem sendo realizada. Mesmo que essa obra aconteça em propriedade privada, como os condomínios. Se o poder público e/ou os órgãos fiscalizadores verificarem que ela não cumpre as legalidades, poderá embargá-la.

Mas como o síndico pode embargar a obra?

No primeiro momento, poderá impedir a entrada de materiais de construção e de profissionais. Por cortesia, deve escrever ao proprietário solicitando os documentos que comprovem a legalidade da obra. O laudo do engenheiro ou do arquiteto comprovando que a obra não prejudica a estrutura é obrigatório.

Caso o proprietário não responda a esse chamado e continue a reforma sem adotar as medidas legais o síndico DEVE denunciar a obra na prefeitura.

Como o síndico deve proceder em caso de embargo?

O Síndico deve contar com a ajuda de advogado especialista regularizar a documentação e fazer a devida apresentação ao órgão. Vale lembrar que as obras do condomínio devem ser aprovadas em assembleia.

O mais importante é estar atendo à documentação. Caso seu vizinho inicie uma obra faraônica no apartamento comunique ao síndico, veja se a ART já foi apresentada. Colabore com a fiscalização afinal a casa também é sua!

Espero que tenham gostado do tema. Fiquem a vontade para mandar sugestões de temas. Até a próxima quinta-feira.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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