Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Venda de ingressos para festa no salão do condomínio. Pode isso?

A mais nova moda é a venda de ingressos para festas no salão do condomínio. Pode isso Arnaldo?? Via de regra são adolescentes que alugam e, para angariar fundos vendem os ingresso pela internet. Vamos ao exemplo: Juca resolve fazer uma festa, para tanto pede para a mãe alugar o salão de festas do prédio….

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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A mais nova moda é a venda de ingressos para festas no salão do condomínio. Pode isso Arnaldo??

Via de regra são adolescentes que alugam e, para angariar fundos vendem os ingresso pela internet.

Vamos ao exemplo:

Juca resolve fazer uma festa, para tanto pede para  a mãe alugar o salão de festas do prédio. Como é um ser de muita luz, para implementar a festinha e torná-la rentável, resolve vender os convites pela internet.

Os convidados de Juca podem exigir entrar no prédio porque pagaram o ingresso?

Não! O condomínio não possui fins lucrativos, sendo assim, não é possível cobrar por ingressos.

Mas como deve proceder o porteiro?

Em primeiro lugar é preciso uma lista. o Condomínio não deve permitir que a festa aconteça sem lista. Senão fica fora de controle quem entrou e quem saiu e quantas pessoas tinham na festa!

Tenho que te advertir que a Convenção de Condomínio geralmente estipula quantas pessoas preenchem a capacidade máxima do salão, e esse número deve ser respeitado!

Passou do número permitido a portaria pode barrar sim os convidados, mesmo que tenham comprado ingresso. Caso o porteiro perceba que os ânimos estão exaltados a orientação é ligar para o nº 190 e relatar o ocorrido.

Mas qual a punição para essa conduta?

No dia da festa não há muito o que ser feito, como eu te disse acima, se os ânimos se exaltarem será preciso chamar a polícia. Agora passado o susto, a conduta é notificar o apartamento do morador que organizou a festa e aplicar uma multa.

Qualquer um pode alugar o salão de festas?

Não, somente maiores de idade podem locar. É bem comum hoje em dia que a locação do salão de festa seja realizada pelo site do condomínio. Isso se dá, principalmente, nos condomínios clubes. Mas imagine só 6 torres descendo na administração para reservar salão de festas: uma verdadeira loucura.

A desvantagem dessa possibilidade é que o salão pode ser reservado por um adolescente, basta que ele tenha a senha de acesso dos pais.

Esse tipo de evento é  um perigo para o condomínio e deve ser evitado a todo custo.

Espero que tenham gostado.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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