Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 1 min de leitura

Qual o quórum de votação para a portaria virtual?

Nessa época de crise, muitos prédios optaram por retirar os funcionários da portaria para substituí-la por uma virtual. Mas para que isso ocorra é preciso saber qual o quórum de votação para a portaria virtual? Nesse post não vou falar sobre prós e contras, vou apenas te advertir sobre quantas pessoas precisam estar na assembleia…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Nessa época de crise, muitos prédios optaram por retirar os funcionários da portaria para substituí-la por uma virtual. Mas para que isso ocorra é preciso saber qual o quórum de votação para a portaria virtual?

Nesse post não vou falar sobre prós e contras, vou apenas te advertir sobre quantas pessoas precisam estar na assembleia para aprovar a portaria virtual.

qual o quórum?

Como eu sempre digo, você precisa verificar, antes de qualquer coisa, o que diz a Convenção coletiva do seu prédio.

Se a Convenção coletiva fizer menção à portaria física a recomendação é que haja aprovação de dois terços dos condôminos, uma vez que se estará alterando a própria convenção. Estaremos trocando da física para a virtual.

Se você olhou a Convenção mas não achou nada que estipulasse sobre a portaria física, estamos diante de uma benfeitoria útil (guarda esse nome que eu já vou te explicar o que é isso) que deve ser aprovada pela maioria (50%+1).

o que é benfeitoria?

Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de uma coisa com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Assim, não existe benfeitoria natural, todas são artificiais. Veja que aqui não estamos falando em aumento da coisa, mas sim um “jeitinho” para que fique melhor!

São benfeitorias úteis todas aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem.

Espero que tenha gostado do post e que tenha esclarecido sua dúvida.

Até a próxima quinta-feira quanto te trarei mais um tema sobre condomínios!

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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