Carolina Gaspari Advocacia
Direito Civil 2 min de leitura

Quais as garantias do contrato de locação permitidas pela Lei do Inquilinato?

No post de hoje vamos falar sobre quais as garantias do contrato de locação permitidas pela lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91). Segundo preceitua o art. 37 da Lei do Inquilinato, o locador pode exigir uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução; II – fiança; III – seguro de fiança locatícia. Importante!!!! NÃO…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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No post de hoje vamos falar sobre quais as garantias do contrato de locação permitidas pela lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91).

Segundo preceitua o art. 37 da Lei do Inquilinato, o locador pode exigir uma das seguintes modalidades de

garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

Importante!!!! NÃO é possível exigir mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, tal prática constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 5 (cinco) dias a 6 (seis) meses ou multa de 3 (três) a 12 (doze) meses do valor do último aluguel.

CAUÇÃO

Conforme encontramos disposto no art. 38 da referida lei, a Caução pode ser prestada em bens móveis, registrada junto ao Cartório de Notas, ou imóveis, registrada junto ao Cartório de Imóveis.

Havendo caução em dinheiro, a mesma não pode exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel, e esta deverá ser depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento do valor.

FIANÇA

Uma das modalidades mais utilizadas nos contratos de locação e que consiste em uma obrigação acessória onde um terceiro, denominado fiador, garante o contrato de locação.

A Fiança pode ser dada por prazo certo ou prazo indeterminado, e se for indeterminado, o fiador pode exonerar-se de sua obrigação notificando o locador de sua intenção conforme encontramos no art. 835, Código Civil.

Ainda, o locador também pode requerer a substituição do fiador quando este tiver sua idoneidade abalada, um dos exemplos é no caso de insolvência e falência.

SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Tal novidade foi trazida pela lei do inquilinato, como mais uma forma de garantia locatícia.

Neste caso o locatário, ao invés de envolver um “amigo”, contrata um seguro, mediante o pagamento de um prêmio. O mesmo pode ser feito através de um corretor de seguros. Tal modalidade tem sido muito utilizada pelos locatários, visto que tem trazido mais garantia para ambas as partes.

Espero que tenham gostado!

Até a próxima!

Tópicos: ##despejo #direitocivil #fiador #leidoinquilinato #locador #locatário #prazo contrato de locação locação ##garantia
Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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