Pode fechar a área comum?
Provavelmente você que está lendo esse meu post está em casa de Home Office. Falando nisso, nunca usamos tanto essa palavra como hoje em dia não é mesmo. em meio a pandemia do coronavirus a decisão de ficar ´em casa é a mais acertada Pois bem, se você mora em condomínios já esta passando por…
Provavelmente você que está lendo esse meu post está em casa de Home Office. Falando nisso, nunca usamos tanto essa palavra como hoje em dia não é mesmo. em meio a pandemia do coronavirus a decisão de ficar ´em casa é a mais acertada
Pois bem, se você mora em condomínios já esta passando por esse dilema: Pode fechar a área comum? A minha resposta é bem direta: PODE FECHAR
Mas quais áreas podem ser interditadas?
Todas: brinquedoteca, academia, piscina, salão de jogos, salões de festa. Todas elas!!
Mas eu tinha uma festa marcada, o síndico pode mesmo me proibir de usar o salão de festas?
A resposta é sim. Estamos diante de uma pandemia. As autoridades estão fechando todo e qualquer espaço onde possa haver aglomeração. É perigoso para o condomínio, é perigoso para os frequentadores da festa. Em suma é uma exposição desnecessária!
Mas Carolina, sou síndico, eu preciso de assembleia para fechar essas áreas?
Não. O síndico e corpo diretivos podem tomar a conduta de forma isolada. Basta avisar aos morados que as áreas serão interditadas para uso e pronto.
Afinal, se estamos evitando aglomerações não será você quem irá convocar uma assembleia para isso não é mesmo?
Perfeito, isso eu entendi, mas eu moro em um prédio e a vizinha está fazendo a aula do personal na área comum. É possível?
Não, caso a sua vizinha ainda não tenha entendido o quão grave é a situação, você pode pedir ao seu síndico que a advirta sobre a impossibilidade de realizar qualquer atividade física nos espaços comuns. O profissional que chega ao condomínio teve contato com outras pessoas e está utilizando a área comum, portanto é possível proibir.
Mas e na casa dela poderia?
Dentro da propriedade privada não podemos evitar. O apartamento é dela e não há o que o coletivo possa fazer, salvo se houver algum decreto municipal, estadual ou federal.
Importante:
Não devemos nos apavorar. As restrições são temporárias e visam o bem estar da coletividade.b Tenho certeza que você que me acompanha aqui sabe o quanto é importante, se teu trabalho permitir, que você fique em casa. Se você não consegue trabalhar de casa, mas está em casa, aproveite esse tempo para estudar, meditar, organizar a casa. São tempos difíceis. Quanto antes nos conscientizarmos, antes passamos por isso!
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