Carolina Gaspari Advocacia
Curiosidades 1 min de leitura

Oferta de vaga especial para idoso nos condomínios é obrigatória?

Sabemos que vagas de garagem são as campeãs em encrencas dentro dos condomínios. Sempre que frequentamos algum estabelecimento comercial que possuí área para estacionamento verificamos que existem vagas destinadas a idosos. Será que é preciso destinar vagas para idoso perto dos elevadores dentro do imóvel residencial? A resposta é não. Mas preciso te alertar que…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Sabemos que vagas de garagem são as campeãs em encrencas dentro dos condomínios. Sempre que frequentamos algum estabelecimento comercial que possuí área para estacionamento verificamos que existem vagas destinadas a idosos.

Será que é preciso destinar vagas para idoso perto dos elevadores dentro do imóvel residencial?

A resposta é não. Mas preciso te alertar que o ideal é que essa população seja favorecida, quando possível, com vagas de fácil acesso aos elevadores. Se estamos diante de um prédio que sorteia vagas, ai sim é interessante que os idosos tenha preferência para vagas maiores e de fácil acesso.

Ah Carolina, mas e para deficientes? É preciso de vagas diferenciadas?

Vou deixar aqui um trecho da lei que trata sobre a oferta de vagas diferenciadas para deficientes:

**

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

§ 1º As vagas a que se refere o caput ** * * deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

De outra banda a norba ABNT/BR diz que o percurso entre o estacionamento de veículos e a entrada principal deve compor uma rota acessível.

Sendo assim, só será necessária a criação de vagas especiais se a rota entre a vaga e a portaria naõ for acessível.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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