Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

A instalação de ar-condicionado é permitida?

Vem chegando o verão e a polêmica ar condicionado volta a ser tema dentro dos condomínios. Mas será que a instalação de ar condicionado é permitida? Nesse post vou contar para você exatamente como isso funciona. Vem comigo! O que é preciso? Para se instalar aparelhos de ar-condicionado é preciso que você verifique se o…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Vem chegando o verão e a polêmica ar condicionado volta a ser tema dentro dos condomínios. Mas será que a instalação de ar condicionado é permitida?

Nesse post vou contar para você exatamente como isso funciona. Vem comigo!

O que é preciso?

Para se instalar aparelhos de ar-condicionado é preciso que você verifique se o seu prédio possui essas condições:

  • a) Edificação deve possuir capacidade elétrica para suportar a carga suplementar decorrente da instalação do equipamento em todas as unidades atestadas por engenheiro elétrico com a devida ART – Anotação Responsabilidade Técnica.

O item acima é de suma importância. Fique de olho caso o seu prédio esteja implementando essa ideia. É preciso que um engenheiro, sim eu disse ENGENHEIRO, ateste a capacidade elétrica do prédio. Isso vai evitar um possível incêndio. Portanto não basta o zelador autorizar ok?

  • b) Os locais de instalação desses aparelhos devem ser padronizados de modo a não comprometer a estética e segurança da edificação (resistência da estrutura) ou sua fachada.

Ninguém quer que o prédio venha abaixo porque a estrutura não aguentava né?  Aposto que você também não gostaria de ter o compressor do seu vizinho em frente a sua lavanderia. Então o projeto deve ser aprovado antes de iniciarem as obras.

  • c) Todos os dados e informações devem ser levados para aprovação em assembleia geral especialmente convocada para este fim. É conveniente que o Condomínio, por meio da assembleia geral, discipline a instalação desses equipamentos, tendo em vista que os Tribunais vêm decidindo favoravelmente aos condôminos que a pleiteiam.

Tenho que te dizer aqui que não adianta convocar uma assembleia geral para aprovar contas e “aproveitar” ara votar o ar condicionado ok?

Espero que o texto tenha te ajudado.

Aconteceu algo no seu prédio e você não sabe ao certo se o procedimento é correto? Deixe um comentário aqui embaixo que esclareço para você!

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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