Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Regras de trabalho em casa aplicadas para condomínios

O home office é muito presente nas empresas hoje em dia. Inclusive já foi até reconhecido pela nova regulamentação trabalhista e em geral não traz muitos problemas ao condomínio. O que tem acontecido com frequência após a crise é que muitas pessoas foram demitidas e encontraram no trabalho em casa uma oportunidade de ganhar dinheiro….

CG
Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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O home office é muito presente nas empresas hoje em dia. Inclusive já foi até reconhecido pela nova regulamentação trabalhista e em geral não traz muitos problemas ao condomínio. O que tem acontecido com frequência após a crise é que muitas pessoas foram demitidas e encontraram no trabalho em casa uma oportunidade de ganhar dinheiro. Nesse post eu vou te contar sobre as regras de trabalho em casa aplicadas para condomínios

Regra geral:

Como sempre digo nos meus posts, se infringir um dos 3 “S” não pode fazer, ou seja, atingiu o sossego a saúde ou a segurança está proibido.

A regra principal é tudo o que pode gerar um ônus para os vizinhos tem que ser proibido.

Vamos ao exemplo:

Imaginemos alguém que vende gelinho para os vizinhos. Essa pessoa não causa nenhum incômodo, o serviço não perturba ninguém.

Agora imaginemos alguém que vai vender quentinhas. Vamos pensar que essa pessoa vai vender 100 marmitas por dia. Ela vai gastar muito mais água que um morador comum e se água for coletiva todos contribuirão com o negócio. Nesse caso a atividade deverá ser proibida.

Outro exemplo:

Vamos imaginar aulas particulares. Um professor da aula de inglês para duas pessoas uma vez na semana.  Isso é perfeitamente possível, o professor faz o cadastro do aluno na portaria e isso não causa incômodo algum. Só que esse professor virou orientador de TCC e começaram a frequentar o imóvel grupos de 08 pessoas, mais de uma vez no dia. Vejam aqui já temos um dos S atingidos: a segurança. Esse grupo terá que ser registrado na portaria, causará um tumulto todas as vezes que entrar.

Recomendação ao síndico:

O que se recomenda é que em todo condomínio que tiver essa situação prática seja chamada uma assembleia para votar o tema. Assim o síndico não age deliberadamente e se respalda pela assembleia. T

Temos que entender a aceitar que a vida em condomínios não é fixa, muda de acordo com a sociedade, então temos que nos adaptar frente as novas realidades.

Espero que tenham gostado.

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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