Carolina Gaspari Advocacia
Direito Condominial 2 min de leitura

Quem pode ter acesso as imagens das câmeras do condomínio?

Sabemos que umas das principais razões para as pessoas escolherem morar em condomínios é pela segurança. Dito isso temos em mente que o item essencial para fazer isso funcionar são as câmeras de segurança, mas será que elas podem ser instaladas em qualquer lugar? Quem pode ter acesso as imagens das câmeras do condomínio? O…

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Carolina Gaspari Advogada Especialista em Direito Imobiliário
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Sabemos que umas das principais razões para as pessoas escolherem morar em condomínios é pela segurança. Dito isso temos em mente que o item essencial para fazer isso funcionar são as câmeras de segurança, mas será que elas podem ser instaladas em qualquer lugar? Quem pode ter acesso as imagens das câmeras do condomínio?

O post de hoje é sobre esse tema, espero que goste e que fique comigo até o final.

Em quais áreas as câmeras podem ser instaladas?

De uma maneira geral, todas as áreas comuns que não tenham uma finalidade mais restrita podem receber câmeras. Por exemplo a portaria, área de circulação, elevadores, garagem, etc.

Cabe aqui anotar que o condomínio não pode sair instalando câmeras onde bem entender, ainda que em prol da segurança. O interior dos imóveis, vestiários e saunas e salas de massagem, por exemplo, não podem ter câmeras instaladas. Isso porque são áreas privativas!

Cabe aqui apontar que os locais onde serão instaladas as câmeras devem ser definidos em assembleia, buscando sempre respeitar a privacidade de todos.

Quem pode ter acesso às imagens?

Se você mora em condomínio já deve ter ouvido alguma discussão sobre imagens de câmera. Para garantir o direito à privacidade, o acesso às imagens captadas pelas câmeras do circuito interno de TV devem ser bastante restritas. Em geral, apenas o síndico, os porteiros e zeladores possuem esse acesso, para fins de monitoramento no cotidiano.

Em casos excepcionais, como por exemplo algum dano ao patrimônio de algum vizinho ou suspeita de crimes as imagens podem ser solicitadas ao síndico para averiguação. Em casos de solicitações feitas por parte da polícia, é importante que sejam especificados os períodos de gravação necessários, para que os condôminos não sejam expostos.

Espero que esse post tenha sanado sua dúvida, quinta-feira que vem retornaremos com novo tema. Caso queira que eu escreva sobre algum tema específico, basta deixar seu comentário.

Obrigada e até quinta!!

Dra. Carolina Gaspari
Assessoria Jurídica

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