Vendi imóvel de herança e comprei outro com o valor da venda. Esse imóvel entra na partilha do divórcio?

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Depende!

Como eu sempre falo aqui é necessário antes de qualquer coisa, observar qual foi o regime de bens escolhido no casamento ou da união estável. 

Vamos dar o exemplo no caso do regime de comunhão parcial de bens. 

Ana possuía um bem particular antes de se casar com Pedro que valia a quantia de 100 mil reais. Ela vendeu esse imóvel e comprou outro no mesmo valor de R$100 mil reais, logo, esse bem não irá integrar na partilha do divórcio ou da dissolução da união estável.

Isso acontece porque bens particulares sub-rogados (substituídos por outros) não são partilháveis. Somente haverá a partilha se o valor da venda ultrapassar o valor do particular. 

Por exemplo:

Ana possuía um imóvel no valor de R$50 mil reais, vendeu por esse preço e comprou outro no valor de R$100 mil reais. Desta forma, R$50 mil reais será particular e os outros R$50 mil deverão ser partilhados no divórcio. 

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