SALE AND LEASEBACK

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Com a crise financeira enfrentada pelo Brasil, houve súbita queda de disponibilidade de crédito e com isso a retração do mercado imobiliário como um todo, sendo os efeitos sentidos até o presente momento.

Diante desse cenário vem ganhando força uma operação não muito simples mas extremamente útil, a “Sale and Leaseback” que é basicamente a venda do imóvel corporativo operacional a um investidor e aluga-lo de volta, mantendo assim o funcionamento da empresa, sem custos de mudanças e reformas, com o objetivo de capitalização e aumento de liquidez que pode possibilitar a reestruturação, reforma, saneamento de contas ou expansão dos negócios.

Em razão da instabilidade econômica e elevadas taxas de juros historicamente praticadas, muitas empresas encontraram no mercado imobiliário uma forma de proteção.

Nessa linha, consolidou-se a mentalidade dos empresários no sentido de que a posse de bens imóveis os protegia das flutuações econômicas ocorridas, ante a possibilidade de utilização dos bens como garantia para linhas de crédito.

Mais adiante, com uma sensação de maior estabilidade econômico financeira, percebeu-se novamente a facilitação de crédito, principalmente o imobiliário com condições mais flexíveis, que de seu turno ocasionou um momentâneo aumento da liquidez com a disponibilidade de capital em caixa.

Contudo, com o advento das últimas crises financeiras vivenciadas em 2008 e 2015, e suas consequências catastróficas que são percebidas até hoje por alguns empresários, muitos optaram por obter linhas de crédito em instituições financeiras com a entrega seus imóveis como garantia.

Neste momento ganha maior relevância o Sale and Leaseback, que permite a liberação, ao empresário, do capital retido em seus imóveis sem a necessidade de realocação e custos extras com reestruturação, visto que permaneceriam no mesmo imóvel.

A propriedade imobiliária não é considerada essencial à atividade empresária, exceto se a atividade for logicamente do ramo imobiliário, guardadas algumas ressalvas, o que então torna a “Sale and Leaseback” a melhor alternativa para a obtenção de valores desejados.

Além da obtenção do capital desejado, ainda podem ser percebidas vantagens contábeis e tributárias por não deter a posse do imóvel, tais como dedução de IRPJ e cálculo de créditos para PIS/COFINS. 

A principal desvantagem, ainda é a insegurança jurídica em razão da operação envolver contrato de locação e não existir regulamentação suficiente, havendo a possibilidade de existirem ações típicas do contrato de locação.

Desse modo, para que haja mitigação dos riscos inerentes ao contrato, faz-se necessária assessoria jurídica especializada, focando no aspecto de prevenção de conflitos e da reconvenção a modelos contratuais típicos de maneira a reduzir eventuais riscos que envolvam a operação, garantindo maior tranquilidade às partes e estabilidade ao contrato.

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