Primeiro devemos saber qual foi o regime de bens adotado pelo casal à época do casamento ou da união estável.
Se o regime de bens escolhido foi o da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a resposta é sim! Lembre-se: tudo que for adquirido onerosamente por um dos cônjuges durante o casamento deve ser partilhado meio a meio em caso do divórcio, mesmo que o marido ou a esposa não tenha contribuído financeiramente para essa aquisição.
Contudo, se o casamento ocorreu no regime de separação de bens, não há o que se falar em partilhar o saldo em poupança.
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