Qual é o prazo máximo, e mínimo, do contrato de locação?

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No post de hoje iremos falar sobre qual é o prazo máximo, e mínimo, do contrato de locação.

Tal dúvida paira no ar toda vez em que pensamos: Mas, afinal, existe algum prazo para o contrato de locação?

A Lei do Inquilinato não estabelece prazo máximo, ou mínimo, para o contrato de locação, desta forma as partes  podem ajustar qualquer prazo.

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

Locação Residencial

Na locação residêncial o locador tem direito à chamada denúncia vazia, que é retomada do imóvel ao término do contrato sem necessidade de fundamentar o pedido. No entanto tal direito somente é concedido ao locador que firmou contrato por escrito e por prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses (art. 46, LI).

Ação Renovatória

O mesmo ocorre com a ação renovatória, locação não residencial, que dá direito ao locador que firmou contrato escrito por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou cuja soma dos prazos ininterruptos, contratos escritos, seja de cinco anos (art. 51, I e II, LI).

Locação para temporada

No caso da locação para temporada, conforme preceitua o art. 48, a mesma pode ter prazo máximo de 90 dias. .

Na locação residencial, qual é a melhor opção de prazo para o contrato locativo?

Na locação residencial, o contrato de locação deve ser feito preferencialmente pelo prazo de 30 (trinta) meses, vez que nesta hipótese o locador pode, ao fim do contrato, fazer uso da ação de despejo por denúncia vazia, com possibilidade de obtenção de liminar para desocupação em quinze dias (arts. 46 e 59, § 1º, VIII).

Nos contratos feitos por prazo menores (doze meses, por exemplo), a retomada do imóvel pode ser muito mais difícil e demorada.

Com efeito, a regra do art. 47 da Lei do Inquilinato informa que, nestes casos, a retomada imotivada só pode ocorrer após cinco anos de vigência ininterrupta do contrato; ou seja, se o locador opta por fazer um contrato de 12 (doze) meses, situação das mais comuns, e o inquilino cumprir regularmente com suas obrigações, este só poderá retomar o imóvel depois de cinco anos de vigência (o dobro do tempo necessário para os contratos feitos por escrito e com prazo de trinta meses).

Espero que tenham gostado!

Até a próxima!

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