Quais os riscos de contratar o advogado da administradora?

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É muito provável que a administradora do seu prédio já tenha lhe ofertado serviços jurídicos como bônus de contratação não é mesmo? Você síndico, na hora de escolher a administradora, recebe como oferta o serviço jurídico no “pacote” administração de condomínio.

Como eu sei que isso é bem comum, minha intenção é alertar você, síndico, dos perigos dessa escolha. Se você está lendo meu texto agora e não é síndico, não desista de mim, leia o artigo até o final e compartilhe com o síndico do seu prédio, talvez ele não saiba desses riscos.

RISCO 01: Se o departamento jurídico do condomínio e da administradora é o mesmo,  quem vai analisar o contrato da administradora com o condomínio?

Sinto em lhe dizer caro leitor, mas esse contrato será analisado por um funcionário da própria administradora. Nem preciso te dizer quem será beneficiado com essa análise  não é mesmo?

As cláusulas contratuais não serão analisadas pensando em benefícios para o condomínio. Habitualmente esse contrato é o maior (economicamente falando) que o condomínio assina!

Além disso muitos síndicos e condôminos têm sido induzidos a acreditar que estão contratando serviços jurídicos quando na realidade não estão!

RISCO 02:Venda casada

Provavelmente você, que está lendo esse texto, nunca parou para pensar nisso, ou sequer sabia dessa vedação, mas o código de ética da OAB (regulamenta o que os advogados podem e o que não podem fazer) proíbe a divulgação dos serviços de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade.

Agora eu te pergunto: dá para confiar em alguém que burla o próprio código de ética?

Ah tá bom Carolina, mas e o que eu devo fazer então?

O síndico deve contratar um escritório de advocacia independente. Que seja, preferencialmente, especializado em  direito condominial, isso evitará muitos outros problemas que vão impactar diretamente na conta do condomínio.

Vou te dar um exemplo aqui, só para você não achar que é exagero meu: você sabia que o Sindicato dos empregados dos Edifícios Residenciais e Comerciais do ABC proíbem a instalação de portaria virtual? Só é permitida a troca caso o edifício tenha menos de 20 unidades autônomas.

Se você presta serviços como síndico e implementa através de votação a portaria virtual, o ex-funcionário pode requerer o pagamento de 07 salários como indenização pela dispensa. Como é que você vai explicar na assembleia esse evento ?

Por isso é necessário que você contrate um profissional especialista. Só ele saberá te alertar desses perigos.

Espero que o texto tenha útil.

 

 

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