Quais documentos eu preciso para comprar um imóvel de forma segura?

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Antes de elencar a lista de documentos necessárias para efetuar uma compra e venda eu preciso te dizer que, embora pareçam muitos documentos, eles são indispensáveis para que você realize uma compra segura.

Apenas para que você tenha noção do perigo, sem essa documentação você pode comprar um imóvel de quem não é dono, ou então um imóvel que tenha muitas dívidas, o que vai te fazer perder dinheiro na transação.

O ideal é que você esteja acompanhado de um advogado nesse momento. Eu sei que na sua cabeça está passando a seguinte afirmação: “advogado é muito caro, vai tornar meu negócio ainda mais caro. Não quero gastar dinheiro com isso.”

Preciso te adiantar que sem o acompanhamento de um profissional é possível que você acabe perdendo o dinheiro e o imóvel, mas vamos aos documentos necessários que é a intenção do post.

Para o comprador:

  • Cópia do Comprovante de Residência
  • Cópia do Comprovante de Estado Civil
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
  • Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação 
  • Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
  • Se o comprador é casado o cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

  1. Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
  2. Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
  3. Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
  4. Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
  5. Separação Total de Bens (com pacto)
  6. Participação final dos aquestos (com pacto)

  • Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
  • Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.

Para o vendedor:

a. documentos do imóvel:

  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

b. documentos do vendedor:

  • Ações na Justiça Federal
  • Ações cíveis
  • Interdição, tutela e curatela
  • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
  • Protesto de títulos
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
  • Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

Como dito é sempre importante que você esteja acompanhado por um advogado que possa analisar todas essas certidões e te informar se a compra é segura ou não.

Espero ter contribuído com o seu negócio.

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