Pode o condomínio proibir o morador de usar o AIRBNB?

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Muitas são as discussões a respeito do uso do aplicativo. Pode o condomínio proibir o morador de usar o AIRBNB? Recente decisão da  42ª Vara Cível de São Paulo decidiu que um condomínio não pode impedir que seus moradores utilizem os apartamentos para locação do aplicativo Airbnb senão por alteração na convenção.

A corrente de juristas que defende a utilização do aplicativo assevera que  decisão traz um precedente importante para a operação do Airbnb no Brasil. “Como o tema é relativamente novo, então não existe um entendimento pacificado e não há lei sobre isso.

Qual era o caso concreto?

O caso específico chegou à Justiça após um condomínio proibir em assembleia que seus condôminos colocassem os apartamentos à disposição na plataforma. As justificativas foram de que o uso para Airbnb das unidades desvirtuaria a finalidade residencial do imóvel, que estaria sendo usado como hotel, e de que a existência de residências no Airbnb dentro do condomínio diminuiria a segurança geral do prédio, visto que seriam pessoas estranhas com acesso a todas as instalações e áreas comuns que possui o edifício.

Inconformado, um dos proprietários do edifício entrou com pedido de liminar na Justiça alegando que a locação via Airbnb é protegida pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991, que trata do aluguel por temporada.

E o que o tribunal de SP entendeu ao julgar o mérito?

O juiz de primeiro grau entendeu que o contrato de locação por Airbnb obedece à restrição de 90 dias e não viola a convenção condominial. Para ele, a assembleia não obedeceu o quórum para alterar a convenção, já que contemplou apenas 17 das 59 unidades do edifício, menos que os dois terços previstos por lei.

Qual o entendimento do TJ/RJ?

O Tribunal de justiça do Rio de Janeiro já tem decisões que proíbem a locação, vejamos:

Em geral os condôminos para que possam locar suas unidades pedem tutela de urgência de natureza antecipada, porém aqui em São Paulo o tribunal não está concedendo.

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