O que não é partilhado no divórcio?

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Muito se questiona sobre o que é partilhado no momento do divórcio ou da dissolução da união estável, e hoje iremos falar sobre o que não é partilhado. 

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Para evitar conflitos futuros, é aconselhável fazer um pacto antenupcial e determinar o que deve ou não entrar na partilha de bens. 

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