Empresas no condomínio residencial. É possível proibir?

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Antes da pandemia não era incomum pessoas trabalhando dentro das unidades residenciais, mas depois da pandemia isso aumentou de forma exponencial.

Antes de qualquer coisa precisamos diferenciar o home office – necessidade nos tempos em que vivemos – da efetiva abertura de empresa.

Ah Carolina mas não é a mesma coisa?

Não e eu te explico porque. o home office não traz a empresa para dentro do apartamento. É só o morador que está trabalhando de casa. O tema do nosso artigo hoje é aquela pessoa que vai trabalhar em casa para sempre: aquele que abriu a empresa dentro do apartamento.

Tenho que te falar que é proibida a instalação de empresa dentro de condomínios residenciais. Se você tem dúvidas se o seu condomínio é residencial ou misto vou te pedir para dar uma olhada na convenção. Lá você ira verificar a destinação do empreendimento.

Embora a atividade principal seja proibida é bem possível que o morador exerça uma atividade secundária dentro das unidades residenciais, como pro exemplo professores particulares.

Nesses casos temos que nos lembrar dos três “S” que regem o condomínio: saúde, sossego e segurança. Se nenhum desses “esses” for infringido a atividade poderá coexistir.

Vamos ao exemplo:

Vou te deixar aqui um exemplo para que você entenda o que eu estou falando. Vamos imaginar que a unidade 22 vende pães. está tudo certo que ela os faça no forno de casa, o que ela não pode fazer é instalar um fogão industrial dentro do apartamento. Porque isso implicaria em um fornecimento de gás comercial além de adequações no piso. Cabe ainda apontar que a unidade não poderá deixar várias encomendas ma portaria do prédio para que os outros moradores passem lá para buscar.

O mesmo podemos aplicar à professora particular. Não há qualquer impedimento que ela dê aulas dentro de sua casa, o que ela não pode é juntar turmas grandes que façam barulho e incomodem os vizinhos. Atrapalhar a portaria com a chegada de vários visitantes a cada 50 minutos, por exemplo.

E a feira no meu condomínio ? Não seria proibida então?

A feira tem sido uma febre, principalmente em condomínios clube. Como elas são itinerantes – acontecem um único dia da semana, elas tem sido aprovadas por maioria simples. Aqui eu deixo meu alerta: é importante verificar se a empresa tem autorização municipal para operar, caso contrário um alimento fora da validade, por exemplo, que cause um mal estar em algum condômino, pode virar uma bola de neve contra o condomínio, gerando uma responsabilidade solidária.

Espero que tenham gostado do conteúdo. Até a próxima.

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