O regime de bens é quem irá determinar como será a partilha dos bens que foram adquiridos pelo casal durante o casamento.
Mas e se o casal possui, por exemplo, um imóvel financiado? Como se dá essa partilha?
O casal que adquire um imóvel por financiamento permanece como mutuários devedores até que este esteja quitado. Ou seja, o bem financiado pertence ao banco até a quitação das parcelas.
A partilha de um imóvel financiado pode ser feita da seguinte forma:
1- Com acordo: O cônjuge interessado em continuar com o imóvel fica responsável pelo pagamento das parcelas e o outro pode doar, vender a sua parte ou recompor o patrimônio do outro cônjuge com algum outro bem/valor. (Na doação incide ITCMD e na venda incide ITBI)
Exemplo de partilha: Um casal possui um imóvel que foi financiado no valor de 200 mil reais. No divorcio do casal o valor atualizado do que já foi pago soma a quantia de R$100 mil reais, logo, a partilha se dará sobre esse valor que foi pago e sobre quem irá continuar com o financiamento.
2- Sem acordo: Se não houver acordo entre o casal, estes podem optar por dividir a dívida, quitar o financiamento e posteriormente vender o imóvel e dividir a quota parte de cada um.
3- Ninguém quer o imóvel: Se nenhum dos dois quiser assumir a dívida, podem colocar o imóvel a venda antes de quitar, desde que o agente financeiro aceite a transferência do financiamento imobiliário para terceiros.
*Importante*Quem optar por continuar o financiamento, deve estar ciente que o Banco poderá ou não dar sua anuência e a pessoa deverá ter renda suficiente para arcar com a dívida.
Vale salientar que, em casos de união estável, tais opções também são possíveis, desde que o casal não tenha pactuado um regime de separação de bens.
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