Não esperamos nos divorciar do nosso parceiro(a), mas são situações que podem ocorrer, e está tudo bem se acontecer, acima de tudo, devemos respeitar um ao outro e entender que todo ciclo tem seu fim e que devemos buscar nossa felicidade e bem-estar sempre.
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Além de ser um momento muito delicado para o casal, qualquer palavra fora de hora pode tornar um caos e tudo ir por água abaixo, e não é definitivamente o que queremos.
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A partilha de bens não necessariamente precisa ser realizada junto com o divórcio , no entanto, quanto antes resolver a partilha do patrimônio, melhor será para ambos, mas isso será assunto para outro dia.
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Se as partes estiverem de acordo com a divisão de patrimônio, podem fazer no cartório a elaboração da escritura de divórcio junto com a partilha dos bens.
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Normalmente utilizamos a via judicial quando existem filhos menores de idade, nascituro ou quando não existe consenso na partilha dos bens.
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A divisão do patrimônio será feita conforme o regime de bens que foi escolhido pelo casal.
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Se o casal optou pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão partilhados em 50% para cada um.
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Se o casal optou pelo regime da comunhão universal de bens, significa que em regra todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão partilhados em 50% para cada um.
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Ou, se o casal optou pelo regime de separação total de bens, todos os bens adquiridos na constância do casamento serão de propriedade individual de quem o adquiriu. No entanto, em determinadas circunstâncias se ambos pagaram pelo bem, ele será repartido de acordo com a contribuição efetiva de cada um.
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