Ar condicionado em condomínio

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Vem chegando o verão e com isso as dúvidas relativas ao ar condicionado começam a surgir. Geralmente esses assuntos nascem pela falta de clareza dos proprietários, construtoras etc. Muitas vezes  quando compramos o imóvel no folder tem um ar condicionado, mas quando o apartamento é entregue o proprietário nota que o ar condicionado é proibido.

Mas como evitar esse dissabor?

Quem me segue aqui no blog  já sabe qual a dica. Sempre que você for comprar/alugar um apartamento em condomínio, antes de qualquer coisa é preciso verificar o regimento interno e a convenção.

É claro que a matricula do imóvel e as certidões negativas são de suma importância, mas não se pode deixar a convenção e o regulamento interno de lado. Além deles eu te aconselho pedir as últimas atas. Assim facilita seu entendimento sobre o que aconteceu no prédio antes de vocês se mudarem e evita dissabores.

Mas meu vizinho tem ar condicionado, pode a convenção me proibir?

Muitas vezes as instalações do ar acondicionado se deram em algumas unidades e em momento posterior a assembleia decidiu proibir.

o ar condicionado envolve duas questões:

1. estética

2. segurança – há prédios que não tem projeção de carga para ar condicionado

Nos prédios novos é muito mais fácil, nos mais antigos temos mais problemas. Isso porque as vezes em uma gestão anterior o síndico deixou passar e depois foi proibido. O correto é tirar o aparelho de ar e contratar um engenheiro para saber se todos os apartamentos são atendidos. Caso não seja possível instalar para todos o prédio deverá fazer uma adequação.

Com base no parecer técnico (ART) os ares podem ser instalados.

 

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