Se o regime de bens escolhido for o da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens as aplicações financeiras realizadas durante o casamento integram a partilha para fins de divórcio ou dissolução da união estável.
Contudo, se a aplicação financeira foi realizada antes do casamento ou da união estável, esse montante não será partilhado.
A título de exemplo, previdência privada aberta tem natureza de aplicação financeira, logo, deve ser partilhada no divórcio.
Obs: devemos sempre nos atentar ao regime de bens adotado pelo casal.
.
Gostou? Me conta nos comentários!
Leave a Reply