O que acontece se a partilha dos bens no divórcio não for dividida por igual?

O que acontece se a partilha dos bens no divórcio não for dividida por igual?

Quando duas pessoas vivem juntas, tanto no casamento ou na união estável, elas têm de optar por um regime patrimonial.  Aqui vamos falar sobre o regime da comunhão parcial de bens que passou a vigorar desde a lei 6.515/77 e posteriormente ao art. 1.640 do Código Civil. No regime de comunhão parcial de bens, tudo que for adquirido onerosamente pelo casal durante a constância do casamento ou da união estável devem ser divididos por igual, contudo, aquilo que não for dividido, irá incidir ITCMD (competência estadual) em caso de doação e ITBI (competência municipal) em caso de venda.  Vamos supor...

Divórcio com imóvel financiado, como é feita a partilha?

Divórcio com imóvel financiado, como é feita a partilha?

O regime de bens é quem irá determinar como será a partilha dos bens que foram adquiridos pelo casal durante o casamento.  Mas e se o casal possui, por exemplo, um imóvel financiado? Como se dá essa partilha? O casal que adquire um imóvel por financiamento permanece como mutuários devedores até que este esteja quitado. Ou seja, o bem financiado pertence ao banco até a quitação das parcelas.  A partilha de um imóvel financiado pode ser feita da seguinte forma: 1- Com acordo: O cônjuge interessado em continuar com o imóvel fica responsável pelo pagamento das parcelas e o outro...

Como é feita a divisão do patrimônio no divórcio?

Como é feita a divisão do patrimônio no divórcio?

Não esperamos nos divorciar do nosso parceiro(a), mas são situações que podem ocorrer, e está tudo bem se acontecer, acima de tudo, devemos respeitar um ao outro e entender que todo ciclo tem seu fim e que devemos buscar nossa felicidade e bem-estar sempre.  . Além de ser um momento muito delicado para o casal, qualquer palavra fora de hora pode tornar um caos e tudo ir por água abaixo, e não é definitivamente o que queremos.  . A partilha de bens não necessariamente precisa ser realizada junto com o divórcio , no entanto, quanto antes resolver a partilha do...

A partilha dos bens deve ser feita junto com o divórcio ou pode ser feita posteriormente?

O divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial pode ser realizado sem que haja a partilha dos bens, é o que diz o art. 1.581 do Código Civil. Podem as partes divorciar através do tabelião de notas por meio de escritura pública e posteriormente discutir em juízo a partilha dos bens. Podem ainda, divorciar judicialmente e posteriormente fazerem a partilha de bens por meio de escritura publica no tabelionato de notas.  Ou ainda, podem as partes se divorciar (judicial ou extrajudicial) sem partilha de bens e em comum acordo venderem e partilharem em igual os valores recebidos.  Contudo, essas situações acima...